Conheça as 4 principais mudanças que ocorreram nas normas para pesagem de caminhões.

As normas para pesagem de caminhões podem trazer verdadeiras dores de cabeça a proprietários de empresas de transporte e motoristas. Afinal, nem sempre é possível tirar um item da carga ou remanejar as mercadorias para que esteja adequado ao que diz a lei.

Entretanto, é preciso cumprir as normas para pesagem de caminhões, elas existem e precisam ser seguidas para garantir a qualidade das estradas e a segurança de todos que trafegam pelas rodovias do país, assim como para quem dirige os caminhões.

A seguir, vamos conhecer as principais mudanças que ocorreram recentemente nas normas para pesagem de caminhões. Então, continue conosco para saber mais, boa leitura!

MP traz novas normas para pesagem de caminhões

Mudanças recentes na legislação – a Medida Provisória n.º 1.050/2021 foi convertida na Lei n.º 14.229/2021 – trouxeram novidades que podem pegar proprietários de transportadoras e motoristas autônomos de surpresa. Confira as 4 principais modificações a seguir. 

1. Aumento na tolerância ao excesso de peso das cargas

Com a Medida Provisória n.º 1.050/2021, a tolerância ao excesso de peso das cargas passou de 10% para 12,5%. Essa era uma das reivindicações antigas mais esperadas pela classe de motoristas. 

Mas, na prática, o que isso realmente significa? Com a ampliação na tolerância, ônibus de passageiros e caminhões podem transportar 12,5% a mais além do limite de peso por eixo. 

2. Campanhas de recall deverão constar no licenciamento anual

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já fala sobre o recall, mas não de forma tão específica. Sendo assim, conforme as novas normas para pesagem de caminhões, veículos que foram chamados em campanhas de recall a partir de novembro de 2019 e não foram levados às concessionárias para averiguação deverão ter essa informação impressa no licenciamento anual.

3. Remoção de veículo não é mais obrigatória em alguns casos

Sempre que um veículo era pego com irregularidades, ele era removido ao depósito do Detran. Com as novas normas para pesagem de caminhões isso mudou um pouco.

Caso um caminhão seja pego na fiscalização e a irregularidade consiga ser resolvida no momento da autuação, o motorista poderá seguir viagem. Afinal, é importante ressaltar que isso só acontecerá em casos em que não haja mais nenhum tipo de risco a quem estiver circulando. 

Nestes casos, o fiscalizador ficará com o Certificado de Registro Veicular até que o condutor regularize a situação do veículo. Sendo assim, o prazo máximo para fazer a regularização é de 15 dias. Caso ela não seja feita, poderá ser emitida, então, uma ordem de restrição para o veículo. 

4. Valores dos pedágios precisam ser adiantados aos motoristas

As novas normas para pesagem de caminhões também abrange o vale-pedágio. A empresa contratante tem, a partir de agora, a obrigatoriedade de adiantar ao motorista os valores a serem pagos em pedágios durante todo o trajeto.

Caso isso não seja feito, o motorista tem o direito de cobrar duas vezes mais o valor dos pedágios pagos durante a viagem. A indenização, inclusive, deve ocorrer no prazo máximo de um ano. As novas normas para pesagem de caminhões entraram em vigor no dia 30 de setembro de 2022. Dessa forma, ao dirigir pelas estradas, esteja atento às modificações. Então, para saber mais sobre os serviços prestados pela Sannar Balanças, entre em contato!